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Sugestões de trabalho de grupo

Tema 1 - Espectro sonoro
  • Apresentar o espectro sonoro.
  • Explorar o recurso “A intensidade sonora e os limites de audibilidade” do Banco de recursos interactivos para professores (BRIP)
  • Referir a grandeza física que se encontra mencionada no espectro sonoro.
  • Associar a unidade, no Sistema Internacional, da grandeza física associada ao espectro sonoro.
  • Situar no espectro sonoro infra-sons, sons e ultra-sons.
  • Relacionar a localização de infra-sons, sons e ultra-sons com as respectivas frequências.
  • Situar os sons audíveis no espectro sonoro.
  • Situar os sons inaudíveis ou não-audíveis no espectro sonoro.
  • Situar no espectro sonoro infra-sons, sons audíveis e ultra-sons produzidos e percepcionados por diferentes animais, a partir da gama de frequências atribuída a cada um.
 Tema 2 - Medição do nível sonoro com um sonómetro.
  • O que é um sonómetro.
  • Para que serve um sonómetro.
  • Funcionamento de um sonómetro.
  • Escala usada para medir o nível sonoro.
  • Medição do nível sonoro.
  • Organização dos resultados obtidos sob a forma de uma tabela.
  • Análise dos resultados obtidos.


Tema 3 - Legislação sobre RUÍDO AMBIENTE

Ler:
  • Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
  • Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto, altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Consultar em:
Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro 
Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto
Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro 
Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro 
  • Regulamento Geral do Ruído encontra-se no Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro e no Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto.
  • Objecto do Regulamento Geral do Ruído.
  • Âmbito do Regulamento Geral do Ruído.
  • Definição de fonte de ruído.
  • Definição de actividade ruidosa permanente e actividade ruidosa temporária.
  • Definição de indicador de ruído.
  • Referir que existe um indicador de ruído diurno, um indicador de ruído do entardecer e um indicador de ruído nocturno.
  • Definir período de referência.
  • Associar o período de referência a cada um dos indicadores de ruído mencionados anteriormente.
  • Unidades em que vem expresso o indicador de ruído.
  • Definir ruído de vizinhança.
  • Indicar o período em que as autoridades policiais podem adoptar medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
  • Planos municipais de ordenamento do território.
  • Distinção entre zona mista e zona sensível.
  • Mapas de ruído.
  • Planos municipais de redução de ruído.
  • Valores limite de exposição.
  • Actividades ruidosas permanentes.
  • Actividades ruidosas temporárias: proibição e licença especial de ruído.
  • Actividades ruidosas temporárias: Caso particular - Obras no interior dos edifícios.
  • Veículos rodoviários a motor.
  • Inspecção periódica de veículos.
  • Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos.
  • Fiscalização do cumprimento das normas previstas no Regulamento Geral do Ruído
  • Regime contra-ordenacional - medidas cautelares.
  • Referir as sanções: contra-ordenação ambiental leve e contra-ordenação ambiental grave.
  • Processamento e aplicação de coimas.

Tema 4 - Ruído. Medidas a tomar para evitar a exposição ao ruído.
Ler:
  • Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro
Consultar em:
Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro
  • O Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
  • Associar a exposição ao ruído a perturbações de audição.
  • Consequências da exposição ao ruído.
  • Consequências da exposição simultânea ao ruído e a substâncias químicas.
  • Possível relação entre a exposição ao ruído de uma trabalhadora grávida e as pertubações auditivas do feto.
  • Surdez como doença profissional.
  • Eliminação ou a redução do ruído excessivo como obrigação legal para empregadores e trabalhadores.
  • Aspectos positivos da eliminação ou a redução do ruído excessivo.
  • Factores que permitem prevenir os riscos para a saúde dos trabalhadores.
  • O Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro estabelece o valor limite de exposição e os valores de acção de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.
  • Definição de valores limite de exposição.
  • Definição de valores de acção superior e inferior.
  • Valores limite de exposição e valores de acção.
  • Aspectos a ter em consideração na avaliação de riscos.
  • Como eliminar na fonte ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes da exposição dos trabalhadores ao ruído.
  • Sinalizar e delimitar os locais de trabalho onde haja risco de exposição ao ruído.
  • Restringir o acesso aos locais de trabalho onde haja risco de exposição ao ruído.
  • Criar locais de descanso.
  • Medidas de protecção individual.
  • Protectores auditivos individuais: sim ou não?
  • Papel do empregador relativamente aos valores limite de exposição.
  • Informação e formação dos trabalhadores.
  • Informação e consulta dos trabalhadores.