Tema 1 - Espectro sonoro
- Apresentar o espectro sonoro.
- Explorar o recurso “A intensidade sonora e os limites de audibilidade” do Banco de recursos interactivos para professores (BRIP)
- Referir a grandeza física que se encontra mencionada no espectro sonoro.
- Associar a unidade, no Sistema Internacional, da grandeza física associada ao espectro sonoro.
- Situar no espectro sonoro infra-sons, sons e ultra-sons.
- Relacionar a localização de infra-sons, sons e ultra-sons com as respectivas frequências.
- Situar os sons audíveis no espectro sonoro.
- Situar os sons inaudíveis ou não-audíveis no espectro sonoro.
- Situar no espectro sonoro infra-sons, sons audíveis e ultra-sons produzidos e percepcionados por diferentes animais, a partir da gama de frequências atribuída a cada um.
Tema 2 - Medição do nível sonoro com um sonómetro.
- O que é um sonómetro.
- Para que serve um sonómetro.
- Funcionamento de um sonómetro.
- Escala usada para medir o nível sonoro.
- Medição do nível sonoro.
- Organização dos resultados obtidos sob a forma de uma tabela.
- Análise dos resultados obtidos.
Tema 3 - Legislação sobre RUÍDO AMBIENTE
Ler:
- Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto, altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Consultar em:
Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto
Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto
Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro
Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro
- Regulamento Geral do Ruído encontra-se no Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro e no Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto.
- Objecto do Regulamento Geral do Ruído.
- Âmbito do Regulamento Geral do Ruído.
- Definição de fonte de ruído.
- Definição de actividade ruidosa permanente e actividade ruidosa temporária.
- Definição de indicador de ruído.
- Referir que existe um indicador de ruído diurno, um indicador de ruído do entardecer e um indicador de ruído nocturno.
- Definir período de referência.
- Associar o período de referência a cada um dos indicadores de ruído mencionados anteriormente.
- Unidades em que vem expresso o indicador de ruído.
- Definir ruído de vizinhança.
- Indicar o período em que as autoridades policiais podem adoptar medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
- Planos municipais de ordenamento do território.
- Distinção entre zona mista e zona sensível.
- Mapas de ruído.
- Planos municipais de redução de ruído.
- Valores limite de exposição.
- Actividades ruidosas permanentes.
- Actividades ruidosas temporárias: proibição e licença especial de ruído.
- Actividades ruidosas temporárias: Caso particular - Obras no interior dos edifícios.
- Veículos rodoviários a motor.
- Inspecção periódica de veículos.
- Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos.
- Fiscalização do cumprimento das normas previstas no Regulamento Geral do Ruído
- Regime contra-ordenacional - medidas cautelares.
- Referir as sanções: contra-ordenação ambiental leve e contra-ordenação ambiental grave.
- Processamento e aplicação de coimas.
Tema 4 - Ruído. Medidas a tomar para evitar a exposição ao ruído.
Ler:
- Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro
Consultar em:
Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro
- O Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
- Associar a exposição ao ruído a perturbações de audição.
- Consequências da exposição ao ruído.
- Consequências da exposição simultânea ao ruído e a substâncias químicas.
- Possível relação entre a exposição ao ruído de uma trabalhadora grávida e as pertubações auditivas do feto.
- Surdez como doença profissional.
- Eliminação ou a redução do ruído excessivo como obrigação legal para empregadores e trabalhadores.
- Aspectos positivos da eliminação ou a redução do ruído excessivo.
- Factores que permitem prevenir os riscos para a saúde dos trabalhadores.
- O Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro estabelece o valor limite de exposição e os valores de acção de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.
- Definição de valores limite de exposição.
- Definição de valores de acção superior e inferior.
- Valores limite de exposição e valores de acção.
- Aspectos a ter em consideração na avaliação de riscos.
- Como eliminar na fonte ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes da exposição dos trabalhadores ao ruído.
- Sinalizar e delimitar os locais de trabalho onde haja risco de exposição ao ruído.
- Restringir o acesso aos locais de trabalho onde haja risco de exposição ao ruído.
- Criar locais de descanso.
- Medidas de protecção individual.
- Protectores auditivos individuais: sim ou não?
- Papel do empregador relativamente aos valores limite de exposição.
- Informação e formação dos trabalhadores.
- Informação e consulta dos trabalhadores.